INFORMAÇÕES AOS PACIENTES RENAIS QUE BUSCAM PELO PASSE LIVRE NO MUNICÍPIO E OU INTERMUNICIPAL - GRANDE FLORIANÓPOLIS

A Carteirinha do Passe Livre Intermunicipal também permite que o paciente renal possa se identificar como Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Lei Estadual 18.255 de 17/11/21, para acesso aos seus direitos.

Busque maiores informações junto às Assistentes Sociais de sua unidade de diálise quanto a este benefício, entre outros, como Passe Livre Municipal, cotas para empresas e concursos públicos e vagas preferenciais em estacionamentos.

Ou entre em contato com a APAR: Tel: (48) 3224-9286/ Whatsapp: (48) 99661-0504

 

PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS

1.º PASSO: levar um laudo médico no DETRAN de sua região, no qual conste que você possui fístula (considerada um deformidade adquirida no membro), e que esta deformidade impossibilita-o de conduzir veículos comuns, solicitando assim a alteração de sua Carteira de Habilitação através da Junta Médica Especial.

Exemplo de laudo médico:
Declaro para os devidos fins que o Sr.(a) ............, RG ......... e CPF..........................., (ocupação), é portador de Insuficiência Renal Crônica Terminal, e desta forma o paciente comparece a sessões periódicas de hemodiálise.
O portador de Insuficiência Renal Crônica apresenta insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, alterações neurológicas sensitivas e motoras, lesões ósseas, anemia grave, infecções, mal estar geral relacionado as sessões de hemodiálise, resultando na incapacidade definitiva para os atos da vida comum. Como fator agravante, o paciente renal apresenta fístula no membro superior esquerdo (direito), ou seja, membro com deformidade adquirida acarretando dificuldade para o desempenho de funções (PRECONIZADO NAS LEIS Nº. 8.989, 10.182, 10.690 e 11.196).

2.º PASSO: o paciente deverá comparecer à Receita Federal apresentando diversos documentos/requerimentos para que um processo seja aberto, a fim de obter autorização da mesma para a isenção de IPI sobre o valor do veículo. Todas as informações abaixo, dentre muitas outras, e formulários de requerimento estão disponíveis no site da Receita Federal.

Informações Gerais IPI
As pessoas portadoras de deficiência física poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995 atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014."

Informações Gerais IOF
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez."

Documentação necessária
Para habilitar-se à fruição da isenção, a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou o autista deverá apresentar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, requerimento conforme modelo constante do Anexo I da Instrução Normativa nº 988 de 22 de dezembro de 2009, acompanhado dos documentos a seguir relacionados, à unidade RFB de sua jurisdição, dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat):

I – Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos IX , X ou XI, emitido por prestador de:
a) serviço público de saúde; ou
b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
OBS: poderá ser considerado, para fins de comprovação da deficiência, laudo de avaliação obtido:
– no Departamento de Trânsito (Detran) ou em suas clínicas credenciadas, desde que contenha todas as informações constantes dos Anexos IX, X ou XI; e
– por intermédio de Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, fiscalizado por órgão dos Poderes Executivo ou Legislativo da União, observados os modelos de laudo constantes dos Anexos IX, X ou XI.
II – Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, na forma do Anexo II, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
III – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor do veículo;
IV – Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VIII, podendo ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade responsável pela análise do pedido de isenção, apresentando, na oportunidade, novo Anexo VIII com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s). Neste caso deve ser apresentada cópia da CNH de todos os condutores autorizados.
OBS.: A indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto, observada a legislação específica.
V – declaração na forma dos Anexos XII ou XIII, se for o caso; e
VI – documento que comprove a representação legal, se for o caso.
Caso o interessado não seja contribuinte ou seja isento da contribuição previdenciária, deverá apresentar declaração, formulário), sob as penas da lei, atestando esta condição.
VII - Formulário de Requerimento para isenção de IOF"

A Associação dos Pacientes Renais de Santa Catarina, coloca à disposição, caso necessário, o Acórdão 14-29.010-1 da 1ª Turma da DRJ/POR, Sessão de 17 de maio de 2010, do Processo 11516.006326/2009-01 da Delegacia de Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto SP, onde manifesta-se procedente a solicitação de isenção de IPI ao nosso Associado.

3.º PASSO: em posse da autorização de isenção de IPI pela Receita Federal, o interessado já pode encomendar seu veículo, conforme especificação contida no parecer no Termo de Exame Médico, junto às concessionárias autorizadas de sua preferência.

4.º PASSO: após o recebimento do automóvel (emplacado), o proprietário deve dirigir-se até a Receita Estadual de Santa Catarina e solicitar a isenção de ICMS e IPVA. Maiores informações podem ser obtidas no site da Receita Estadual.

Documentos Necessários:

-Cópia da Identidade, CPF, CNH;
-Comprovante de Residência;
-Cópia da Isenção do IPI;
-Declaração do Vendedor;
-Pagamento de Taxa, atualmente R$ 5,00 (DARE) SC – Cod. 2119.

 

LEGISLAÇÃO

A legislação mais recente que trata da doação de órgãos e tecidos é a Lei 10.211 , de 23 de março de 2001, que invalidou as manifestações de vontade de ser doador que constavam na carteira de identidade e na carteira de habilitação.

Hoje, para ser um doador, é necessária apenas a autorização da família. Não é preciso deixar nada por escrito e a doação só ocorre após exames neurológicos que constatem a morte encefálica. O exame deve ser realizado por dois médicos que não façam parte das equipes de captação e de transplante, e o familiar pode optar por um médico de sua confiança.

Pessoas vivas também podem doar órgãos como o rim, uma parte do fígado, pâncreas ou pulmão, ou a medula óssea. O beneficiário deve estar cadastrado na central de transplantes. É necessário ser cônjuge ou parente de até quarto grau do receptor. Para não-parentes, a doação requer autorização judicial.