SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS


A Constituição Federal, a Lei maior de nosso país, assegura que: “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Significa que todos, acometidos de qualquer doença, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica, mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios.
O tratamento compreende consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia, etc. O tratamento deve ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) totalmente custeado pelo Estado. Importante é esclarecer que o SUS é mantido por todos nós brasileiro, por que todos nós pagamos impostos. Devemos exigir que o Estado dê a todos os doentes o melhor tratamento, com o uso dos mais atualizados meios médicos e científicos existentes.
Se a doença acometer seu filho menor de idade, um dos pais ou o responsável tem direito a permanecer junto à criança ou adolescente, durante toda a internação, por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O doente maior de 60 anos também tem direito à acompanhante quando internado, por determinação do Estatuto do Idoso.

 

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